Advogado do Diabo


Advogado do Diabo entrevistando testemunhas
O modo para se torna santo foi modificando ao longo do tempo, inicialmente os primeiros santos da Igreja foram pessoas consideradas mártires. Depois para torna-se canonizado era necessário a aprovação de um bispo local. Na idade das trevas (idade média), a Santa Sé que ficava responsável por tomar a decisão – depois de um longo processo de investigação – de canonizar ou não alguém.
Por volta de 1857, o Papa Sisto V, para aperfeiçoar o processo de canonização, criou dois cargos que debateriam os prós e contra do candidato a santificação. Esses cargos foram denominados de Advogado de Deus (Advocatus Dei) e Advogado do Diabo (Advocatus Diaboli).
O oficio do Advogado de Deus, era argumentar de forma favorável ao candidato à canonização e o Advogado do Diabo fazia o oposto. O Advogado do Diabo procurava por falhas nas evidencias de milagres atribuídos ao candidato, com uma visão cética. Por muitas vezes o escolhido para exercer a função de advogado do Diabo não pertencia a Igreja Católica.

Mas esses cargos foram abolidos pelo Papa João Paulo II, em 1983, modificando o processo de canonização para algo mais rápido e simples. Essa mudança criou certa polêmica dentro da própria Igreja, pois antes quando havia o Advogado do Diabo apenas 98 canonização foram aceitas, no período de 1900 a 1983, com a retirada deste o numero subiu para 500 canonizados

Fonte: medo no osso 

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